04/09/2014
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 4/9, uma súmula para esclarecer, tanto às operadoras como internamente na agência, como deve se dar o trâmite dos pedidos de revisão em processos administrativos relacionados ao descumprimento de obrigações.
“Houve dúvidas da área técnica sobre qual seria a autoridade competente, tendo em vista a nova redação do regimento interno da agência.
Havia duas correntes e a procuradoria entendeu que seria a autoridade que aplicou originariamente a sanção”, explica o relator, Rodrigo Zerbone.
Ele preferiu, no entanto, uma alternativa proposta pela área técnica, pela qual “a autoridade a ser indicada como competente para avaliar os pedidos de revisão deveria ser aquela última autoridade que se pronunciou sobre o caso, ainda que em grau recursal”, sustenta.
“O principal argumento é o próprio princípio da hierarquia, pois poderíamos ter uma situação em que o Conselho Diretor, reconhecendo a sanção como adequada, poderia ter depois um superintendente ou gerente revendo a decisão do Conselho Diretor.”
Assim, a súmula determina que: “a competência para revisão de processo, prevista no artigo 90 do Regimento Interno, cabe à autoridade que proferiu a última decisão no respectivo Pado”. Na prática, o pedido de revisão vai aos superintendentes, que instruem o processo e o encaminham ao Conselho Diretor.
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
Copyright © 2015 ABRAFIX - Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônico Fixo Comutado. All Rights Reserved.