15/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade da Lei 13.854/2009, de São Paulo, que proibia a cobrança de assinatura básica pela concessionária de telefonia fixa, no caso a Telefônica.
A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que desde 2010 obteve liminar que suspendeu os efeitos dessa legislação.
O ministro Marco Aurélio acatou os argumentos da Abrafix, que alegava a afronta os artigos 21, inciso XI, 22, inciso IV, e 175, ambos da Constituição Federal, visto que a União já teria editado, para o setor, a Lei 9.742/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), não havendo espaço para o estado legislar sobre a matéria. O governador de São Paulo encaminhou informações, afirmando ser o diploma manifestamente inconstitucional e, com base nisso, o governador teria vetado totalmente o respectivo Projeto de Lei 255/2002.
O veto, no entanto, foi rejeitado pela Assembleia Legislativa paulista, tendo o presidente da Casa promulgado a Lei paulista 13.854/2009, com base na Constituição do Estado em seu artigo 28, parágrafo 8º. A Procuradoria-Geral da República também opinou pela inconstitucionalidade da lei.
Fonte: Lúcia Berbert - Telesíntese
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