11/11/2014
O Senado vai derrubar uma modificação feita pela Câmara no projeto de Lei das Antenas e, na prática, devolver a força de uma regra nacional que prevê um prazo máximo de 60 dias para o licenciamento de infraestrutura, tarefa que cabe especialmente aos municípios.
O projeto também resolve uma encrenca que poderia obrigar a readequação de milhares de torres em todo o país.
A lei endereça uma queixa recorrente das operadoras móveis – a demora no licenciamento de infraestrutura pelas prefeituras. “A definição de um prazo para a emissão de licenças de instalação de antenas pode acelerar a expansão da infraestrutura, que em muitos municípios ultrapassa o prazo de um ano”, voltou a lamentar na segunda, 10/11, o sindicato nacional das empresas.
O principal instrumento, portanto, é a fixação de um prazo de 60 dias para a autorização. E pelo relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que será apresentado nesta terça, 11/11, à Comissão de Ciência e Tecnologia, o texto recupera o trecho, suprimido na Câmara, que garante automaticamente o licenciamento caso o processo nos municípios ultrapasse aquele prazo.
A redação, assim, volta a ser aquela originalmente aprovada pelos senadores ainda em 2012: “§ 7o Decorrido o prazo mencionado no § 1o [os 60 dias] sem decisão do órgão competente, fica a prestadora autorizada a realizar a instalação, em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas em lei municipal".
Além dessa mudança, Pinheiro mantém uma modificação importante no projeto. Trata-se de uma adequação à legislação que trata de limites à exposição aos campos eletromagnéticos, Lei 11.934/2009. Segundo essa Lei, é obrigatório o compartilhamento de torres quando a distância entre elas for menor que 500 metros.
Como a Anatel jamais regulamentou esse dispositivo, o tal compartilhamento obrigatório nunca saiu do lugar. Quando começou a discutir isso, somente neste ano de 2014, a agência deparou-se com um dilema: se fizesse cumprir aquele artigo da 11.934, calcula que algo em torno de 40 mil torres teriam que ser readequadas. Por isso, o regulador resolveu esperar a Lei das Antenas.
Ao passar pela Câmara, aquela legislação ganhou uma exceção: “O disposto no caput deste artigo [a tal obrigação de compartilhamento] não se aplica à utilização de antenas fixadas sobre estruturas prediais, das harmonizadas à paisagem e tampouco daquelas instaladas até 5 de maio de 2009.” Ou seja, a obrigação não vale para as torres que já existiam antes da Lei 11.934.
Proposta em 2012, a Lei das Antenas – que corre sob o número de PLS 293/2012 – teve tramitação rápida entre no Senado, onde foi concebida. Entre os deputados, no entanto, o projeto emperrou por dois anos, sendo aprovada apenas em junho deste ano. Como voltou à casa de origem, independentemente de novas alterações, o texto que for aprovado no Senado será o definitivo.
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
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