11/11/2014
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (11), o PLS 293/2012, conhecido como a Lei das Antenas. O texto aprovado restabelece a aprovação tácita da licença para instalação das torres, depois de transcorridos 60 dias de apresentação do pedido.
Essa condição havia sido retirada pela Câmara, por julgá-la inconstitucional, já que retira poder dos prefeitos.
A CCT aprovou também o requerimento de urgência, para que a matéria seja aprovada rapidamente no plenário do Senado. O novo relatório e o pedido de urgência foram lidos pelo senador Abílio Diniz (PT-AC), que foi escalado como relator ad hoc, em função da ausência do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que está doente.
De acordo com Diniz, o conselheiro da Anatel, Igor de Freitas, prometeu ao relator que a regulamentação da lei será feita pela agência, tão logo ela seja sancionada. Ele destacou que, para realizar seu parecer, Pinheiro ouviu todos os setores interessados, em função da importância do projeto para a cobertura de telefonia móvel.
O texto aprovado na CCT retira a obrigatoriedade de compartilhamento das antenas instaladas até 5 de maio de 2009, conforme determina a Lei nº 11.934, de 2009. De acordo com novo entendimento do relator, tal obrigação atenta contra a segurança jurídica dos investimentos feitos pelas operadoras, além de ter potencial para causar transtornos aos usuários do serviço, que contariam com menos antenas.
Fonte: Lúcia Berbert - Telesíntese
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