11/11/ 2014
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei 502/2013, que reduz o valor de taxa de fiscalização cobrada sobre as prestadoras que cumprirem as metas de qualidade fixadas pela Anatel e aumenta a cobrança sobre as empresas que descumprirem essas metas.
A proposta é associar a base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) às metas de qualidade.
De acordo com o projeto, a TFF será paga, anualmente, até o dia 31 de março, com valores correspondentes a 30% dos fixados para outra taxa, a de Fiscalização de Instalação (TFI), acrescidos de 15% para as empresas cujas metas de qualidade de atendimento aos usuários não forem cumpridas. Segundo o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a proposição visa a estimular as prestadoras de serviços de telecomunicações a concentrarem esforços e recursos na melhoria da qualidade do atendimento aos usuários, principalmente por meio de seus call centers.
Vital do Rêgo explica que, por um lado, o projeto reduz o valor (de 33% para 30%) da TFF que incide sobre toda estação em serviço no país, inclusive sobre os terminais móveis dos assinantes. E, por outro lado, gera um acréscimo (15%) sobre o valor-base da taxa em caso de descumprimento das metas de qualidade associadas ao atendimento dos usuários.
“As prestadoras de serviços de telecomunicação, ao não resolverem os problemas apresentados pelos usuários, acabam provocando um aumento na procura e, portanto, nos custos operacionais da central de atendimento da agência reguladora”, ressalta o senador.
O parlamentar argumenta que, na perspectiva das empresas, o projeto é benéfico ao reduzir, em três pontos percentuais, o valor ordinário da taxa do Fistel, que responde pela maior parte do total recolhido anualmente em favor do Tesouro Nacional. “Caberá exclusivamente a elas evitar a incidência do acréscimo que elevaria o valor-base além daquele cobrado atualmente”, conclui.
O relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), eliminou dispositivo que propunha critério geográfico para a aferição das metas de qualidade. A matéria segue para a decisão final da Comissão de Assuntos econômicos (CAE).
Fonte: Telesíntese
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