19/11/2014
O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (19), a nova norma geral do Programa Gesac – Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento ao Cidadão, que estabelece diretrizes e objetivos, bem como os procedimentos e critérios para sua implementação.
Uma das novidades é a exigência de um tráfego mensal mínimo do ponto de acesso de 10 MB. Caso registre por três meses consecutivos a insuficiência de utilização, a conexão pode ser automaticamente cancelada ou remanejada para atender demandas pendentes.
O MiniCom deve fornecer um aplicativo que facilitará a gerência do uso dos pontos de presença. Outra previsão da norma publicada é de que os pontos de presença poderão atender outros programas do governo, como o da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
O Gesac oferece gratuitamente conexão à internet em banda larga – por via terrestre e satélite – a telecentros, escolas, unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de fronteira e quilombos. O programa é direcionado, prioritariamente, para comunidades em estado de vulnerabilidade social, em todo o Brasil, que não têm outro meio de serem inseridas no mundo das tecnologias da informação e comunicação.
Em 2013, o programa começou um processo de expansão: o Ministério das Comunicações publicou edital que triplica os pontos de conexão. O número aumentou de 13.379 pontos de presença para em torno de 29 mil. Uma das novidades é a adesão do Ministério da Saúde ao programa, conectando perto de 13 mil unidades de saúde em todo o país. A ação é gerenciada pela Secretaria de Inclusão Digital.
Fonte: Telesíntese
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