02/07/2013
Passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara – e segue agora ao Plenário – o projeto de lei 581/2003, que determina a instalação de um equipamento capaz de medir o efetivo consumo do telefone fixo instalado em cada domicílio.
Pelo projeto – que reúne com ele outras duas propostas no mesmo sentido, em tramitação na Câmara há uma década – as operadoras ficam obrigadas a instalar esse medidor, sem custos aos assinantes, caso assim exigido. Para tal, a Lei Geral de Telecomunicações ganha um novo item:
“O assinante do serviço de telefonia fixa terá direito à instalação gratuita, em seu domicílio, de aparelho indicador dos pulsos ou minutos locais efetivamente utilizados, o qual servirá de prova hábil para comprovação do respectivo consumo.”
Segundo a justificativa apresentada, “é necessário que seja dada ao assinante a possibilidade de controlar seus gastos, de preferência em tempo real, de tal forma que, ainda dentro do respectivo mês, ele possa, por exemplo, decidir por reduzir suas ligações para que não tenha dificuldades em arcar com a respectiva conta”.
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
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