23/07/2013
A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), criada pelo governo Sérgio Cabral na última segunda-feira, 22/07, por meio de Decreto publicado no Diário Oficial, para tentar conter as manifestações contra a gestão pública, não tem poder de autoridade e não pode exigir dados das teles nem dos provedores Internet.
"O Decreto que cria a Comissão é ilegal e inconstitucional. Telecomunicações está sob a tutela da União. Quem pode exigir informações é a União, por meio da Justiça", explica Walter Capanema, coordenador do curso de Direito Eletrônico da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ).
Capanema observa que o Decreto não é transparente e possui pontos dúbios. "A comissão poderá pedir a interceptação dos dados? Se sou da área jurídica das teles e dos provedores, contesto essa determinação. Na verdade, é uma comissão para avaliar atos de vandalismo que se preocupa em monitorar telefones e Internet e não com a segurança física".
Ainda de acordo com o especialista em Direito Eletrônico, o episódio é apenas mais um para marcar a ausência de uma Lei que defenda a privacidade do cidadão brasileiro. "O Marco Civil não trata dessa questão. Mas a Lei de Dados Pessoais, que está no Ministério da Justiça, está sendo pensada para evitar atos que possam cercear a privacidade do cidadão. Essa legislação precisa andar mais rápido", completa.
Fonte: Ana Paula Lobo - Convergência Digital
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