23/07/2013
A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), criada pelo governo Sérgio Cabral para lidar com as manifestações públicas no estado do Rio de Janeiro, poderá não cumprir o papel esperado pela gestão pública. O diretor executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, foi taxativo.
"O decreto que criou a Comissão e que impõe a cessão de dados em até 24 horas por meio de solicitação dos integrantes da Comissão é ilegal e inconstitucional. As teles só podem ceder dados se houver uma autorização da justiça criminal, onde também está previsto para quem serão repassados esses dados. A interceptação da ligação também só acontece com a ordem da Justiça. Sem isso, não há como passar qualquer informação", sustentou Levy, em entrevista ao Convergência Digital.
O diretor do SindiTelebrasil garantiu que se ofícios forem enviados pela Comissão Especial às teles - sem uma ordem judicial - eles serão negados. "Quem legisla sobre Telecomunicações é a União. O Estado não tem esse poder. E não há como abrir precedentes porque qualquer município do país pode criar decreto semelhante. Dados telefônicos só são repassados mediante ordem judicial", explicou.
Segundo ainda Levy, os dados da ligação - os números e para quem foram feitas as ligações - são guardados por um período de cinco anos e ficam à disposição da Justiça. Os pedidos são feitos, conforme explica Levy, para saber a quem pertence determinado número de telefone. Também pode ser solicitado um relatório para identificar os números de telefone para os quais um telefone sob investigação ligou em determinado período. "A escuta telefônica também precisa de autorização prévia e todos os pedidos ficam arquivados", detalha.
Na última segunda-feira, 22/07, diante das seguidas manifestações públicas no Rio de Janeiro, o governador Sérgio Cabral, por meio de Decreto, instituiu a criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manisfestações Públicas (CEIV). No decreto, o governo estabelece que operadoras de telefonia e provedores de internet têm 24 horas como prazo máximo para atender os pedidos de informações da comissão.
Fonte: Ana Paula Lobo - Convergência Digital
Copyright © 2015 ABRAFIX - Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônico Fixo Comutado. All Rights Reserved.