23/07/2013
Em meio à polêmica criada por conta da previsão de entrega de dados de usuários por empresas de telefonia e de provedores de internet à Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), conforme o Decreto Estadual do Rio de Janeiro 44.302, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) se posicionou publicamente para apontar o que considera os dois equívocos do texto.
Primeiramente, a entidade lembrou que telecomunicações é competência da União e que estados e municípios não podem legislar sobre o tema.
O Sinditelebrasil também reafirma que, segundo a Constituição brasileira, dados privados só podem ser oferecidos ao governo por meio de ordem judicial. "Apenas um juíz criminal pode dar uma ordem judicial para que os dados de um usuário sejam entregues, ninguém mais. Esses pedidos ficam armazenados e as empresas de telefonia têm apenas como ceder as contas telefônicas. O que se falou, pensando para trás, ninguém sabe", afirmou ao TeleSíntese, o diretor executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy.
O Decreto 44.302 foi publicado ontem (22) no Diário Oficial e cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). Segundo o texto, "as solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição", sendo que em paragrafo único determina: "as empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV".
Leia o posicionamento do Sinditelebrasil:
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) expressa sua disposição em colaborar com as autoridades nas iniciativas de manutenção da ordem pública e reforça a posição de suas associadas de fiéis cumpridoras da Constituição Federal e da legislação brasileira.
As prestadoras de telecomunicações atuam sempre no sentido de preservar o direito constitucional de seus clientes, de inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações telefônicas. As empresas também cumprem à risca a Lei 9.296, de 1996, que determina que qualquer quebra de sigilo ou acesso a dados só pode ser operacionalizada pelas teles mediante ordem de juiz criminal, o que nos impede de atender a solicitações estabelecidas por decreto.
O artigo 10 dessa lei é claro em afirmar que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Mesmo nas quebras de sigilo realizadas em casos específicos, por ordem judicial, as teles não têm acesso ao conteúdo das comunicações, que são de conhecimento apenas da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, conforme disposto na determinação do juiz.
Nesse sentido, qualquer ato ilícito, como compra e venda de dados dos clientes, sem o consentimento dos mesmos, é repudiado pelas prestadoras. Esse tipo de comércio ilegal é crime e penaliza não apenas o cliente mas também a operadora, que é vítima de fraude.
O SindiTelebrasil reforça, por fim, a importância de se garantir a privacidade de seus clientes e o trabalho permanente de cumprimentos das leis do País. E enfatiza a determinação Constitucional de que cabe exclusivamente à União legislar sobre telecomunicações.
Fonte: TeleSíntese
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