05/08/2013
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), opinando pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4907. A ação questiona a Lei 14.150/2012, do Estado do Rio Grande do Sul, que veda cobrança de tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de serviços de telefonia fixa e móvel.
Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), o art. 22, IV, da Constituição Federal fixou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. “Tem-se, portanto, que lei sobre telecomunicações é necessariamente federal e, por ser serviço público entregue à concessão, compete à lei que dispuser sobre a política tarifária também tratar de direitos dos usuários”, explica.
A manifestação também destacou que não se trata de relação consumerista, que se trata de competência legislativa concorrente entre todos os entes federativos. No entendimento do PGR, a competência da União, em se tratando de serviço público federal, é privativa e exaustiva.
Gurgel ressaltou, ainda, que é jurisprudência pacífica do STF no sentido da competência privativa da União, sem possibilidade de margem legislativa para os demais entes federativos, para dispor sobre assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. Como exemplos, citou as Adins 3847, 4369 e 4478.
Fonte: TeleSíntese
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