08/08/2013
Já está valendo a norma simplificada da Anatel para a obtenção de outorgas para a prestação de serviços conjuntos – os combos ou pacotes ‘triple-play’, como são conhecidos os planos que oferecem telefonia fixa, acesso à Internet e TV por assinatura.
A principal diferença é que com o novo procedimento unificado as operadoras interessadas na oferta conjunta de serviços deixarão de pagar R$ 9 mil por cada uma das licenças – ou seja, no lugar de R$ 27 mil, haverá uma cobrança única de R$ 9 mil.
De acordo com a Portaria 639 da Anatel – que é de 25/7, mas só foi publicada nesta quinta-feira, 8/8, no Diário Oficial da União – as empresas interessadas no procedimento simplificado devem, porém, encaminhar um projeto ao regulador que atenda aos seguintes requisitos:
I - Descrição do serviço a ser prestado contemplando as aplicações previstas;
II - Capacidade pretendida do sistema em termos de número de canais e largura de banda ou taxa de transmissão;
III - Memória descritiva do sistema proposto, em formulário padronizado, disponibilizado no site da Anatel;
IV - Declaração de que a empresa atenderá os parâmetros de qualidade exigidos pela Agência, definidos em regulamentação específica; V - Diagrama ilustrativo completo da topologia das redes, contendo a descrição das funções executadas por cada elemento do diagrama bem como da tecnologia empregada;
VI - Localização dos principais pontos de presença, no formato Município/UF;
VII - A localização prevista dos pontos de interconexão;
VIII - Informações sobre compartilhamento das redes com outros serviços, caso exista;
IX - As radiofrequências pretendidas, quando for o caso;
X - Cronograma de implantação inicialmente previsto, indicando os municípios e as Áreas de Abrangência do Atendimento a serem atendidos bem como os respectivos prazos;
XI - Prazo, em meses, contado a partir da data de publicação do Ato de Outorga, para o início da prestação comercial do serviço.
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
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