19/08/2013
Radiodifusão é um serviço de telecomunicações, mas sobre as empresas desse setor não incide a contribuição ao Fust [Fundo de Universalização das Telecomunicações] porque prestam um serviço gratuito. Esta é a posição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) a respeito de decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, confirmando a natureza do serviço que prestam suas afiliadas.
Por essa razão, a entidade estranhou a matéria publicada nesta segunda-feira (19) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, afirmando que a Anatel estaria estudando a possibilidade de estender para emissoras de rádio e TV a contribuição ao fundo.
“Dois tribunais – o STF e o STJ – já confirmaram anteriormente que a radiodifusão é serviço de telecomunicações, mas em nenhum dos despachos houve entendimento de que seria cobrada a contribuição”, disse o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Moura.
Em seu voto, o juiz federal Lino Oswaldo Serra Souza Segundo, do Tribunal Federal da 1ª Região, ressalta que “a não contribuição para o Fust, pelas emissoras de radiodifusão ocorre porque, atualmente, exercem serviços gratuitos e não porque elas exploram serviços distintos aos da telecomunicação.”
A Anatel, por sua vez, nega que esteja fazendo qualquer estudo no sentido de incluir as empresas de radiodifusão entre as que contribuem com o fundo. A taxa representa 1 % da receita bruta cobrada das empresas de telefonia.
Fonte: Lúcia Berbert - TeleSíntese
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