21/08/2013
O eventual fim da validade dos créditos do celular, em virtude de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cria um ambiente de insegurança jurídica e pode exigir uma nova reestruturação do modelo de sustentabilidade do sistema prépago da telefonia móvel, avalia o SindiTelebrasil.
Segundo a entidade, as consequências do despacho para o setor irão desde o custo adicional de manutenção de uma linha que não está sendo usada, escassez de numeração de celulares até o aumento de preço dos serviços.
Para o sindicato, que representa as prestadoras de telefonia móvel, qualquer mudança nesse modelo deve ser amplamente discutida administrativamente pelo órgão regulador, com espaço para manifestação da sociedade e precedida de análise de impacto regulatório.
"As empresas sempre cumpriram a legislação, especialmente a Resolução n.º 477/2007, da Anatel, que diz que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. Essa mesma resolução estabelece, no entanto, que sempre que o usuário inserir novos créditos o saldo existente será revalidado pelo maior prazo e tudo é informado abertamente ao cliente. A legalidade dessa resolução já foi afirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em várias oportunidades”, sustenta a entidade, em nota.
O SindiTelebrasil afirma que a prestação do serviço na modalidade pré-paga só é sustentável se houver uma receita média por terminal compatível com os custos inerentes à prestação deste serviço, como operação e manutenção das redes e plataformas agregadas e estruturas de atendimento. “Países que no passado adotaram a mecânica de validade indefinida dos créditos do celular, também adotaram a incidência de uma “taxa de disponibilidade” diária para manter o equilíbrio do sistema e desincentivar a inatividade da linha”, argumenta.
A entidade informa ainda que as prestadoras de telefonia móvel deverão recorrer da decisão do TRF da 1ª Região para manter a validade dos créditos do sistema prépago pago, já reconhecida por precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.222.916/PR; REsp 806.304/RS).
Fonte: TeleSíntese
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