10/09/2013
O plenário da Câmara aprovou, ontem à noite, a Medida Provisória 615/13 que, entre outras coisas, define conceitos para permitir ao Banco Central regulamentar os pagamentos feitos por meio de celular. A proposta de norma ainda terá que ser votada pelo Senado até o dia 16, quando perde a validade.
O objetivo é ampliar o acesso da população brasileira aos serviços bancários, principalmente em cidades pequenas ou na área rural, onde faltam agências bancárias e outros agentes recebedores (lotéricas). O relator, senador Gim Argelo (PTB/DF) acatou integralmente a emenda 41, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA), que amplia o acesso ao sistema de bancarização, nos caos de consumidores que não possuem contas bancárias.
Segundo o governo, o pagamento móvel tem crescido sem amparo de uma regulamentação específica, envolvendo diversas formas, como celular, uso de moedas eletrônicas ou outros instrumentos usados no comércio eletrônico. A proposta define esses meios de pagamento como “arranjo de pagamento”. Eles poderão ser criados pelos instituidores de arranjos de pagamento, cujo uso poderá ser viabilizado pelas instituições de pagamento (empresas de telefonia, por exemplo).
Caberá às instituições de pagamento gerir as contas, converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, e credenciar os tipos de procedimentos para fazer a transação. Os bancos poderão aderir a esses “arranjos de pagamento”, mas as instituições de pagamento (telefônicas, por exemplo), não poderão realizar atividades privativas dos bancos.
O sistema deverá permitir a comunicação entre os diferentes tipos de arranjos e prezar pela segurança e eficiência, além de não discriminar serviços e infraestrutura.
O Banco Central ficará com a tarefa de regular e supervisionar os arranjos de pagamento e as empresas envolvidas nessa forma de pagamento, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). O Ministério das Comunicações e a Anatel, além do Banco Central, terão de estimular a participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento.
Além de fiscalizar as empresas, o Banco Central terá atribuições como autorizar o funcionamento das instituições, aplicar as sanções cabíveis, fixar regras de operação e de gerenciamento de risco, adotar medidas de competição e disciplinar a cobrança de tarifas e de qualquer outra forma de remuneração.
Intervenção
As instituições de pagamento (operadoras de telefonia celular, por exemplo) que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às mesmas penalidades aplicáveis a bancos. Também poderão sofrer regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial nas mesmas condições válidas para os bancos.
Para dar mais segurança a esses meios de efetuar pagamentos, os recursos mantidos em contas de pagamento não poderão se confundir com o patrimônio da instituição de pagamento. Assim, o dinheiro não poderá ser alvo de arresto, sequestro ou outra forma legal de retenção judicial. O Banco Central terá 180 dias para editar as novas normas e estabelecerá um prazo para os arranjos de pagamento e instituições em funcionamento se adaptarem a elas e à MP.
Fonte: Lúcia Berbert - TeleSíntese
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