26/09/2013
Em comunicado oficial divulgado nesta quinta-feira, 26/09, a PROTESTE Associação de Consumidores repudia a interpretação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que ao esgotar a franquia de dados de determinado plano de acesso à internet, a operadora não precisa cumprir os parâmetros mínimos de qualidade definidos pelos regulamentos de gestão de qualidade.
Esse entendimento manifestado em resposta a Ofício da PROTESTE, “afronta a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da PROTESTE. E sujeita milhões de brasileiros a contratarem planos denominados de banda larga, mas que oferecem qualidade que não se adequa à oferta.
A Associação, diz o informe, avalia que a Anatel não pode se omitir de obrigar as empresas a cumprirem os Regulamentos de Gestão de Qualidade também para os contratos com franquia de dados, inclusive os do Plano Nacional de Banda Larga Popular, com velocidade contratada de 1 Mbps.
"Com esta postura, a Agência compactua com a propaganda enganosa veiculada pelas empresas, que se aproveitam do caráter essencial do serviço de banda larga e da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica dos consumidores, em afronta ilegal ao Código de Defesa do Consumidor. O posicionamento da Agência mais uma vez demonstra que sua atuação está comprometida pelos interesses econômicos dos grupos econômicos privados regulados por ela", destaca o comunicado.
Ainda de acordo com a entidade, o posicionamento da Agência explica porque os valores cobrados pelas operadoras do serviço são os mais caros do planeta e porque os cidadãos das periferias dos grandes centros e das regiões mais pobres do país não contam com a disponibilidade de acesso à internet e que 75 milhões de brasileiros nunca tiveram acesso à internet. Essa posição implica em se admitir que milhões de consumidores, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo, durante boa parte do mês ficarão à margem das garantias de qualidade do serviço e receber o serviço com capacidade inferior a 1 Mgbs, podendo chegar à velocidade de uma conexão discada.
Segundo ainda a PROTESTE, o governo vem se negando até em incluir em seus atos administrativos o conceito de universalização, desrespeitando sua atribuição constitucional de ser o titular dos serviços de telecomunicações, deixando ao critério das teles quanto e onde investir. O Ministério das Comunicações, pontua ainda o informe, tem se negado, inclusive, a cumprir o disposto no Decreto 7.175/2010, que estabeleceu o Plano Nacional de Banda Larga e que atribuiu à Telebrás o importante papel de levar a infraestrutura para as regiões onde não haja interesse econômico das teles.
A Agência respondeu aos questionamentos da Associação no Ofício nº 64/2013/PRRE-ANATEL não ter em seu arcabouço regulamentar nenhuma definição que indique qual é a velocidade mínima para uma conexão considerada banda larga. Mas admitiu, conforme ressaltado pela PROTESTE, que a União Internacional de Telecomunicações define como banda larga a capacidade de transmissão superior a 1.5 ou 2 Mbps.
Fonte: Convergência Digital
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