11/10/2013
Mais de 21 milhões de trocas de operadoras de telefonia celular e fixa sem mudança do número de identificação do telefone. Com esta marca a portabilidade numérica completou cinco anos de operação no Brasil no mês de setembro.
São 21,15 milhões de migrações efetivadas, das quais 7,76 milhões (37%) para assinantes do serviço fixo e 13,39 milhões (63%) para usuários de telefones móveis. Os dados são do último relatório da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica no País.
O relatório da ABR Telecom informa também o movimento da portabilidade numérica no terceiro trimestre deste ano. Entre os meses de julho e setembro foram efetivadas 1,01 milhão de transferências de operadora de telefonia pelo serviço de portabilidade numérica. Dessas, 484 mil (48%) migrações por solicitação de usuários de telefones fixos e 531 mil (52%) de móveis.
Para fazer a portabilidade numérica:
O processo da portabilidade numérica inicia quando o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
Comprovar a titularidade da linha telefônica;
Informar o número do documento de identidade;
Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; Informar o endereço completo do assinante do serviço;
Informar o código de acesso; Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
A portabilidade numérica é o serviço que permite ao usuário trocar de operadora de telefonia fixa e móvel, em áreas de igual DDD, com a manutenção do número do telefone. Sua implantação seguiu um calendário gradativo, iniciado no dia 1º de setembro de 2008 e concluído em 2 de março de 2009, tornando-se acessível para todos os usuários de telefonia no Brasil com 9 dias de antecedência em relação ao prazo estabelecido pela Anatel.
Fonte: Convergência Digital
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