16/01/2014
A Anatel editou ato estabelecendo o atendimento, em caráter excepcional, para as solicitações de uso temporário de radiofrequências em atividades relacionadas à Copa do Mundo, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2014 e 31 de julho de 2014.
O prazo máximo é de 120 dias e vale para os pedidos de uso temporário de frequências para operação de estação terrena transmissora de radiocomunicação associada a satélite cujo direito de exploração não tenha sido conferido pela agência.
A previsão da Anatel é de que sejam concedidas até 8 mil autorizações temporárias durante o evento. O ato diz ainda que na análise para expedição de outras autorizações de uso de espectro para a prestação de serviços de telecomunicações nos locais de realização dos jogos, será verificado se as radiofrequências autorizadas para uso temporário durante o evento não causarão e nem sofrerão interferências prejudiciais.
A decisão sobre expedição do ato foi justificada pela falta de tempo para aprovar a norma em tramitação na agência. A expectativa é de que o regulamento já esteja em vigor antes dos Jogos Olímpicos, que acontecem no Brasil em 2016.
Fonte: Lúcia Berbert - Telesíntese
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