30/01/2014
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 30/1, uma nova metodologia para o cálculo do custo médio ponderado de capital, um palavrão que é relevante para a elaboração de editais de licitação por ser uma ferramenta para se chegar aos valores mínimos das disputas. Ou pelo menos deveria ser.
Na prática, a Anatel dispõe de uma metodologia, elaborada pela Fundação Getúlio Vargas e adotada oficialmente desde 2009, mas que não teve grande utilidade até aqui. "Ela tem problemas que fundamentaram essa revisão, principalmente por gerar um risco baixíssimo para os negócios", sustentou o relator da nova metodologia, Rodrigo Zerbone.
Basicamente, o custo médio ponderado de capital busca avaliar a rentabilidade que um projeto deve alcançar para custear o financiamento tomado para realizá-lo – o capital de terceiros – e o retorno do investimento feito com recursos da empresa – capital próprio. Daí entrar na fórmula que estabelece os preços mínimos dos leilões.
As mudanças propostas visam, portanto, endereçar as críticas das operadoras sobre os valores adotados atualmente. Visto que aquela metodologia anterior se mostrou problemática, a Anatel em geral vinha se baseando em marcos internacionais para calcular os preços mínimos por aqui. Daí o Tribunal de Contas da União pressionar a agência a mudar o sistema.
O trabalho enfrentou algumas complicações. Por exemplo, como se chegar a um valor médio sobre o endividamento do setor se no ambiente altamente concentrado do mercado de telecom no Brasil apenas três grupos – Oi, Telefônica e TIM – possuem dados públicos, por terem ações em bolsa.
"O quoeficiente de endividamento tem um complicador, porque a disparidade é muito grande entre as empresas, na ordem de 5% para TIM e Vivo, e de 60% da Oi", explicou o relator. Por isso, propôs um índice arbitrário – 30% - que, segundo ele, corresponde a média do que é usado por outras agências reguladoras e mesmo ao patamar encontrar nas principais teles do planeta.
O relator também modificou um pouco a proposta da área técnica quando na conta do "risco" do negócio. A ideia seria usar o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) que é, na prática, a medida do custo do dinheiro no Brasil – ou seja, o principal referencial dos juros.
As teles reclamam que o CDI não é ideal porque se trata de um título de curto prazo, quando a conta do custo médio ponderado de capital exige comparações com papéis de longo prazo. A saída foi usar o CDI como referencia inicial, quando couber, mas tendo em vista a adoção de outro indicador em breve.
No mais, a aprovação da nova metodologia tem uma ressalva: ela não deverá ser adotada no leilão já em elaboração de quatro novas posições orbitais. A lógica para isso é que esse segmento do mercado envolve empresas internacionais, sujeitas a realidades distintas de, por exemplo, os mercados fixo e móvel nacional. Porém, é certo que a nova metodologia fará parte do edital da faixa de 700 MHz, que a Anatel pretende licitar ainda este ano.
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
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