13/02/2014
Anatel publica nesta quinta-feira (13) o novo regulamento para cálculo do custo médio de capital, que equivale à média ponderada dos custos de oportunidade das fontes de financiamento permanentes das prestadoras.
A aplicação da norma é essencial para a estimativa dos preços mínimos nas licitações e já valerá para definição do valor da faixa de 700 MHz.
O novo cálculo leva em conta os números das três empresas do setor com ações listadas na bolsa (Oi, TIM e Telefônica/Vivo) ou o benchmark dos resultados das empresas globais de telecomunicações. A convicção do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, é de que o uso de números do mercado nacional é essencial para captação do chamado custo Brasil.
Para declarar a estimativa do custo médio do capital, a Anatel levará em consideração as seguintes informações: critério de agregação escolhido; data de cálculo; período de dados histórico utilizado para a estimativa do Coeficiente de Risco Sistemático; período de dados histórico utilizado para a estimativa do Prêmio de Risco de Mercado; método de estimativa do Coeficiente de Risco Sistemático; Custo do Capital de Terceiros; Custo do Capital Próprio; Quociente Ótimo de Capital de Terceiros; Quociente Ótimo de Capital Próprio; e, tributação incidente sobre o resultado.
Já na definição de preço de referência pelo direito de exploração de satélite, a Anatel poderá utilizar outra metodologia para a estimativa de custo médio de capital. A norma atual é inadequada para isso porque o mercado de satélite é essencialmente internacional.
Fonte: Lúcia Berbert - Telesíntese
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