13/03/2014
O Instituto de Pesquisas Econômicas Avançadas (IPEA) apresentou nesta quinta-feira (13) os resultados do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) dos Serviços de Telecomunicações. No resultado, fica clara a ainda baixíssima participação do pós-pago nos domicílios brasileiros.
Apenas 5,9% das residências brasileiras têm moradoras que utilizam essa modalidade de cobrança da telefonia móvel. A modalidade pré-paga é utilizada em 82,5% dos domicílios.
Em relação à cobertura do serviço, 15,5% responderam que no seu domicílio nenhum morador possuía telefone celular. Em 29,2% dos domicílios, todos os moradores possuem o serviço, enquanto em 16,3% menos da metade possuem telefone móvel.
A empresa que detém a maior fatia de mercado é a Vivo 28,4% . As próximas três maiores fatias TIM – 25,4%, Oi – 22,7% e Claro 20,6% apresentam indícios de que o mercado, analisado nacionalmente, é competitivo. Tal divisão do mercado – segundo o ndice de Herfindahl-Hirschman HHI – é considerada moderadamente competitivo.
Na perspectiva regional, porém, obtêm-se resultados diversos. Em todas as regiões existe liderança mais acentuada do que o relativo equilíbrio do mercado nacional como um todo, frisou o IPEA. Na região Sul, prevalece a TIM 36,1%. No Sudeste, no Norte e no Centro-Oeste prevalece a VIVO (35,3%, 60% e 36,3% respectivamente). Enquanto no Nordeste, prevalece a Oi.
Do total de respondentes, 5,5% responderam se houve mudança de operadora nos últimos dois anos. Destes, 47,4% informaram que o principal motivo para a troca foi a baixa qualidade dos serviços prestados. Para 74,5% dos que trocaram, a mudança trouxe melhoria no nível de qualidade.
Internet móvel e consumidor
Já o resultado da pesquisa em relação ao uso da internet no celular demonstrou a importância do uso de dados móveis. Trinta e oito porcento dos respondentes declararam que pelo menos uma pessoa no domicílio acessa a internet utilizando o telefone celular.
Mas o levantamento também mostrou que falta conhecimento dos usuários com relação ao serviço contratado. Quando indagados se o plano de acesso à Internet contratado possuía limitação de volume de dados trafegados, 38,7% dos entrevistados afirmaram não saber. Ainda, 25,4% disseram que o plano não tinha limitação de volume de dados e 35,9% responderam saber que o plano tinha limitação. Destes últimos, mais da metade não sabe informar o que ocorre após alcançar o limite de volume de dados.
De acordo com o IPEA, "o alto índice de respondentes que não conhecem a questão pode ser indicativo de falta de transparência por parte da empresa operadora dos serviços. Além disso, o desconhecimento da existência de limite no volume de dados pode afetar a avaliação que os respondentes têm da qualidade dos serviços. A limitação existente para 23a grande maioria dos contratos determina que, uma vez alcançado o limite, o consumidor passa ter a velocidade de acesso reduzida a 10% da contratada".
Fonte: Telesíntese
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