03/04/2014
A possibilidade de que as operadoras de telecomunicações tenham que adequar mais de 40 mil torres em todo o país causa divergências na Anatel. A proposta inicial do conselheiro Rodrigo Zerbone era de dar um prazo de cinco anos para os ajustes necessários.
Mas há dúvidas se as regras de compartilhamento devem envolver o legado existente.
"Interpretar que obrigação incide em rede já planejada, inclusive em respeito às regras de radiação não ionizante, significa remanejar uma base pensada, planejada, que levou em conta inclusive regras municipais. Na minha interpretação o legislador olhou adiante, não para trás?, defendeu Igor de Freitas.
A discussão é sobre a regulamentação de parte da Lei 11.934, aprovada ainda em 2009, que versa sobre limites exposição humana a campos eletromagnéticos. Um dos artigos determina ser obrigatório o compartilhamento das torres pelas prestadoras de telecom quando a distância entre elas for menor que 500 metros.
Freitas insiste que aplicar o ajuste ao legado de torres e antenas existentes antes da legislação "significa desperdício de investimento e possivelmente aumento de custos que será repassado aos preços". Ele também sustenta que, segundo Claro, TIM, Oi e Nextel, 46% das torres destas empresas já são compartilhadas.
Além disso, ao levar cinco anos para tratar da parte que lhe cabe na regulamentação da mencionada lei, a Anatel se depara com um cenário em mudança e a efetiva criação de um mercado à parte de locação de infraestruturas passivas, notadamente as torres.
"De lá para cá houve alienação para investidores que agora formam um mercado de 40% das torres do país. Empresas que não tem outorga e, portanto, não são alcançadas pela Lei, que menciona as prestadoras. São 23 mil torres com essas empresas sem outorga", sustenta. As operadoras detém cerca de 40,8 mil.
Freitas defende que a agência avalie "o estabelecimento de vínculo com essas detentoras de infraestrutura passiva", mas acredita que a norma dos 500 metros deve valer para frente. Jarbas Valente pediu vistas e disse que vai buscar "conciliar a dificuldade de compartilhar o legado, mas de alguma forma maximizar a possibilidade desse compartilhamento".
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
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