08/04/2014
Uma proposta de edital de 700 MHz já está com o Conselho Diretor da Anatel e até aqui prevê quatro lotes, compartilhamento de radiofrequência em cidades menores e traz um objeto de desejo das operadoras – o uso de diferentes fatias do espectro para cumprir obrigações de cobertura já assumidas.
Nesse formato previsto pela área técnica, porém, a “distribuição” de cada naco da faixa de 700 MHz trará diferenças entre as operadoras. “Serão quatro blocos de 10 + 10 MHz, mas a proposta é de que sejam três blocos „nacionais? e um dividido em áreas menores”, revela o gerente de regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali.
A dinâmica prevista até aqui é de uma primeira rodada nesses moldes – quatro blocos de 10 + 10 MHz – mas com a possibilidade de uma segunda rodada se algo „sobrar?. Nesse caso, seriam até um máximo de oito lotes de 5 + 5 MHz, nas mesmas áreas da primeira rodada. Lembrando que 5 + 5 MHz já foram destinados à segurança pública e, portanto, não serão oferecidos.
Se essa parte do desenho busca maior competitividade, permanecerá uma certa lógica de „filé com osso? no edital: as vencedoras poderão atender as obrigações do edital de 2,5 GHz com 700 MHz ou qualquer outra faixa, desde que cumpram três requisitos.
1) deve ser no mesmo padrão tecnológico previsto ou superior.
2)Deve haver oferta de voz e dados com mobilidade nas áreas remotas – conforme definidas no edital de 2,5 GHz.
3)E, finalmente, a Anatel quer a ampliação das redes de transporte que interliga estações radiobase aos backbones nacionais das teles.
Além disso, o edital vai promover o compartilhamento de radiofrequência entre as operadoras móveis. Nas cidades com menos de 100 mil habitantes, para “otimizar investimentos”, todo a faixa em questão – os 40 + 40 MHz – poderão ser utilizados de maneira compartilhada.
Também é proposta uma entidade específica para a gestão da „limpeza? da faixa e adoção das medidas de mitigação das interferências. A ideia é que o edital já traga os valores que as operadoras móveis devem aportar nessa entidade – que então fará a compra e instalação dos equipamentos necessários.
Essa tarefa valerá da mesma maneira em relação aos espectadores. Ou seja, a mesma entidade – a ser criada nos moldes já conhecidos da portabilidade ou medição da banda larga – deverá adquirir e distribuir à população os filtros de recepção e os conversores de TV digital, também já com filtros embutidos.
Fonte: Luís Osvaldo Grossmann - Convergência Digital
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