25/04/2014
Embora ainda tenha que ser aprovado por mais duas comissões antes de ir a plenário, o substitutivo do PL 751/2013, que trata da instalação de estações radiobase no município de São Paulo, deve ir à segunda votação em plenário em meados de maio.
Esta é a expectativa do presidente da Câmara Municipal, vereador José Américo, que é também autor do projeto de lei original sobre o assunto. "Já há um acordo de lideranças em torno do tema", disse José Américo, em entrevista ao Tele.Síntese.
Quando for aprovado, o substitutivo vai facilitar — e muito — a instalação de antenas e a vida das empresas celulares na cidade de São Paulo, pois ele torna mais flexível a instalação de ERBs na cidade, o que vai melhorar bastante a cobertura do serviço com a eliminação dos pontos negros.
O substitutivo, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, irá à votação tão logo a Câmara Municipal de São Paulo aprove o novo plano diretor da cidade. "Houve um entendimento, por parte de vereadores e do jurídico da Câmara de que a votação da Lei das Radiobase exigiria quórum qualificado. Para isso não impactar na votação do plano diretor, decidimos aprová-lo primeiro", explica o presidente da Câmara.
Regras mais flexíveis
Pelo substitutivo, a instalação de estações radiobase móveis e de microcélulas (chamadas no texto de ERBs internas) não estará sujeita ao licenciamento municipal estabelecido no projeto de lei. O mesmo vale para a instalação de ERBs externas que não dependam da construção civil de novas infraestruturas ou não impliquem a alteração de edificação existente, desde que não causem impacto visual. Nesta categoria (ERBs e miniERBs que não provoquem impacto visual) se enquadram: 1) as estações radiobase com equipamentos ocultos no mobiliário urbano (bancas de jornais, quiosques, etc.), enterrados e instalados no interior de edificações; 2) as antenas instaladas em postes de iluminação pública com cabos de energia subterrâneos, estruturas de suporte de sinalização viária, camuflados ou harmonizados com fachadas de prédios.
A instalação de ERBs que demandarem novas infraestruturas físicas terá que ter autorização das subprefeituras, sem prejuízo da manifestação dos órgãos competentes. Mas o substitutivo prevê prazos bem mais rápidos do que os atuais. A emissão da licença não poderá superar os 60 dias, a partir da apresentação do pedido; o prazo será contados de forma comum nos casos em que for exigida manifestação de mais órgãos ou entidades; estes órgãos só poderão exigir esclarecimentos por uma única vez, com a suspensão da contagem do tempo; e se não se manifestarem dentro do prazo, a prestadora poderá realizar a instalação dos equipamentos.
Paralelamente, o substitutivo permite a cessão de áreas públicas para a instalação dos equipamentos sem regime de exclusividade, estimula o compartilhamento de infraestruturas por mais de uma prestadora, define as atividades de fiscalização e estabelece as multas que serão aplicadas em casos de desobediências às posturas municipais.
Veja aqui a íntegra do substitutivo da Lei das Radiobase.
Fonte: Lia Ribeiro Dias - Telesíntese
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