12/05/2014
Os disparadores automáticos para câmeras fotográficas operando nas faixas de 340 MHz a 354 MHz e de 433,44 MHz a 434,42 MHz estão dispensados, de forma precária e temporária, da necessidade de obtenção de autorização de uso temporário do espectro para sua utilização durante a cobertura dos eventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol 2014.
Também estão dispensados dos procedimentos de teste e etiquetagem para acesso e utilização nos locais de realização dos jogos e atividades relacionadas. Essas dispensas terão validade apenas no período compreendido entre hoje e 31 de julho de 2014. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12, por meio do Ato nº 5.095/2014.
Fonte: Convergência Digital
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