12/05/2014
A Anatel editou portaria dando eficácia aos contratos de ofertas públicas de interconexão, cujos modelos foram aprovados previamente. Pela norma, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, a homologação da OPI vale apenas para acordos celebrados em estrita conformidade com a minuta de contrato padrão.
A portaria, entretanto, não desonera as empresas solicitantes das obrigações de encaminhamento à Anatel dos contratos e termos aditivos de interconexão firmados. O acordo de "OPI será imediatamente revogado caso venha a permitir ou representar qualquer ameaça ou prejuízo à ampla, livre e justa competição no setor", ressalva a norma.
A eficácia dos contratos se dará a partir da data de protocolo de encaminhamento dos contratos à Anatel.
Fonte: Telesíntese
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