15/05/2014
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 15/5, mais uma delegação de competência do colegiado para a área técnica. Pela decisão, a fixação de preços públicos em outorgas – inclusive em editais de licitação – passa a ser tarefa da Superintendência de Planejamento e Regulamentação.
"Isso já era competência dos superintendentes na versão anterior do regimento interno. Veio para o Conselho Diretor com o novo regimento, mas nessa experiência já verificou atrasos em face da necessária interação com o Tribunal de Contas da União, visto que o TCU pedia que o Conselho Diretor aprovasse formalmente antes de discutir", avaliou o conselheiro Rodrigo Zerbone.
Relator da questão, Zerbone defende a delegação "para tornar o procedimento mais ágil". Apenas fez alguns reparos. Um deles é que fica retirada a prerrogativa de 'subdelegação'. Portanto, apenas o próprio superintendente de Planejamento e Regulamentação terá a competência de fixar preços públicos. Além disso, adiciona-se a determinação para que as versões finais de editais tragam ao Conselho Diretor as metodologias e critérios para a fixação dos valores.
Não se trata da primeira delegação de competências realizada pelo colegiado da agência. No ano passado, por exemplo, o Conselho Diretor já aprovara – desta vez por circuito deliberativo – delegar ao superintendente de Controle de Obrigações tarefas relacionadas aos bens reversíveis, desde a aprovação da relação periódica desses bens como a anuência para desvinculação, alienação, substituição e oneração dos mesmos.
Fonte: Convergência Digital
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