25/06/2014
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução 637 de 24 de junho, que aprova o “Regulamento de Créditos Não Tributários Administrados pela Agência Nacional de Telecomunicações”.
A norma prevê que qualquer pessoa física ou jurídica que tenha dívidas não tributárias junto à Anatel pode pleitear o parcelamento da dívida, desde que ela não esteja inscrita no cadastro de dívida ativa da União. O pedido deve ser endereçado à Procuradoria-Geral Federal.
O parcelamento da dívida poderá ser feito em até 60 meses, ou cinco anos, e poderá até mesmo ser renegociado, a critério da Anatel, desde que o benefício não tenha sido cancelado. E poderá haver até duas vezes. A decretação de falência da empresa anula o benefício do parcelamento, se não tiver sido comunicada previamente à agência.
Fonte: Telesíntese
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